Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO SALVIANO
Advogados
LIVIO ZARO (OAB 49235/SC), GABRIEL BELLAN ZARO (OAB 57620/SC), LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ (OAB 63684/BA)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069507-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BELLAN ZARO - SC57620, LIVIO ZARO - SC49235 e LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - BA63684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ANTONIO SALVIANOGABRIEL BELLAN ZARO - (OAB: SC57620) LIVIO ZARO - (OAB: SC49235) LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - (OAB: BA63684) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279369422 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1069507-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BELLAN ZARO - SC57620, LIVIO ZARO - SC49235 e LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - BA63684 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o rito do Juizado Especial Cível Federal proposta por ANTONIO SALVIANO em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre seus proventos de aposentadoria, com fundamento no nciso XIV, da , bem como a repetição dos valores retidos na fonte a esse título desde 2019. Alega o autor ser portador de cardiopatia crônica decorrente de doença arterial coronariana, com histórico de infarto agudo do miocárdio em 2018, ocasião em que se submeteu a cirurgia de revascularização miocárdica com implantação de quatro enxertos coronarianos.
Sustenta necessitar de tratamento medicamentoso contínuo e acompanhamento cardiológico ininterrupto. A petição inicial foi instruída com documentos médicos. Os pedidos liminares de exibição judicial de documentos pelo Hospital Santa Helena e de suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento foram indeferidos por este juízo, tendo sido deferida, na mesma ocasião, a assistência judiciária gratuita.
A União contestou, arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo e de laudo médico emitido por junta oficial. No mérito, alegou a ausência dos requisitos legais para a isenção, requerendo a improcedência total da demanda. Houve réplica, na qual a parte autora rechaçou as preliminares e ratificou as alegações da inicial. Saneado o processo, foi determinada a produção de prova pericial na área de cardiologia.
O laudo pericial oficial foi acostado sob o id 2235171590. Intimada, a ré manifestou anuência com o resultado da perícia - ausência de cardiopatia grave - e reiterou o pedido de improcedência. O autor impugnou o laudo, aduzindo que o perito teria confundido incapacidade laboral com gravidade clínica e desconsiderado o caráter crônico e irreversível da moléstia estrutural cardíaca prévia, requerendo esclarecimentos periciais ou nova perícia.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
DECIDO. A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo não comporta acolhimento. A contestação apresentada pela União enfrentou o mérito da pretensão autoral, o que caracteriza pretensão resistida apta a suprir eventual óbice administrativo, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização. Configurado o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional, afasto a preliminar.
No mérito, a controvérsia consiste em verificar se o autor é portador de cardiopatia grave apta a assegurar a isenção tributária prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988. Por se tratar de norma isentiva, a interpretação é literal e estrita, nos termos do art. 111, inciso II, do CTN, sendo o rol legal de moléstias taxativo, com exigência de comprovação do exato enquadramento no texto da lei.
A Súmula 627 do STJ estabelece que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Tal entendimento, contudo, pressupõe a existência de moléstia efetivamente enquadrada como grave em algum momento de sua evolução clínica. No caso de patologias de caráter estrutural-funcional, como as cardiopatias, a correção cirúrgica eficaz, com afastamento das limitações e da gravidade que justificariam o benefício, é elemento relevante para a análise técnica do enquadramento.
O laudo pericial (id 2235171590), elaborado pelo perito nomeado, Dr. Juliano Giacomoni Brum (CRM-DF 11.175, cardiologista), concluiu pela ausência de cardiopatia grave. O perito examinou o autor em 22/01/2026 e avaliou sua documentação médica, registrando que o autor, atualmente com 75 anos, é portador de doença arterial coronariana e foi submetido a cirurgia de revascularização miocárdica em 2018, evoluindo desde então sem novas internações, sem atendimentos de urgência ou emergência e sem dores torácicas, síncope ou palpitações.
O laudo constatou função ventricular (fração de ejeção) preservada, ausência de sinais de insuficiência cardíaca descompensada e controle clínico por tratamento farmacológico continuado, com classificação em Classe Funcional NYHA
I. O perito concluiu que o quadro não preenche os critérios técnicos de gravidade adotados pela II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da Sociedade Brasileira de Cardiologia e pela Lei n. 7.713/1988. Quanto à impugnação apresentada pelo autor, não merece acolhida. A prova pericial não vincula o juízo, mas a discordância da parte quanto à conclusão técnica não é, por si só, suficiente para afastá-la, sendo necessária a demonstração de vício técnico ou incongruência relevante, o que não se verifica no caso concreto.
O perito examinou pessoalmente o autor e os exames complementares, tendo destacado que a caracterização de cardiopatia grave exige repercussão funcional significativa ou comprometimento crônico e irreversível que impacte a capacidade funcional, elemento afastado pela evolução clínica estável do autor por quase oito anos após a cirurgia, sem descompensações ou limitações à atividade física. A gravidade da cardiopatia coronariana restou tecnicamente afastada pela correção cirúrgica bem-sucedida e pela subsequente estabilidade clínica, subsistindo quadro de cardiopatia isquêmica crônica controlada, que não se enquadra na hipótese isentiva do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, à luz da interpretação estrita imposta pelo art. 111, inciso II, do CTN.
O perito respondeu de forma fundamentada aos quesitos formulados, não havendo necessidade de esclarecimentos adicionais ou de nova perícia. Ausentes os pressupostos fáticos e jurídicos autorizadores da isenção, impõe-se a rejeição da impugnação e a improcedência dos pedidos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei n. 9.099/1995).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (arts. 1.010, §3º, e 1.012, §3º, do CPC). Transitada em julgado sem recurso, certifique-se e promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Intimem-se. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO SALVIANO
Advogados
LIVIO ZARO (OAB 49235/SC), GABRIEL BELLAN ZARO (OAB 57620/SC), LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ (OAB 63684/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069507-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BELLAN ZARO - SC57620, LIVIO ZARO - SC49235 e LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - BA63684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SALVIANOLUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - (OAB: BA63684) LIVIO ZARO - (OAB: SC49235) GABRIEL BELLAN ZARO - (OAB: SC57620) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2178778531 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO SALVIANO
Advogados
LIVIO ZARO (OAB 49235/SC), GABRIEL BELLAN ZARO (OAB 57620/SC), LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ (OAB 63684/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069507-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BELLAN ZARO - SC57620, LIVIO ZARO - SC49235 e LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - BA63684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SALVIANOLUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - (OAB: BA63684) LIVIO ZARO - (OAB: SC49235) GABRIEL BELLAN ZARO - (OAB: SC57620) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2178778531 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO SALVIANO
Advogados
LIVIO ZARO (OAB 49235/SC), GABRIEL BELLAN ZARO (OAB 57620/SC), LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ (OAB 63684/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069507-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BELLAN ZARO - SC57620, LIVIO ZARO - SC49235 e LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - BA63684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SALVIANOLUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - (OAB: BA63684) LIVIO ZARO - (OAB: SC49235) GABRIEL BELLAN ZARO - (OAB: SC57620) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANTONIO SALVIANO
Advogados
LIVIO ZARO (OAB 49235/SC), GABRIEL BELLAN ZARO (OAB 57620/SC), LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ (OAB 63684/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069507-11.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BELLAN ZARO - SC57620, LIVIO ZARO - SC49235 e LUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - BA63684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO SALVIANOLUIS HENRIQUE ZARO QUEIROZ - (OAB: BA63684) LIVIO ZARO - (OAB: SC49235) GABRIEL BELLAN ZARO - (OAB: SC57620) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 2 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal