Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVANILDE DE ANDRADE LIMA
- Advogado
- THIANE SUEZE COSTA E SILVA REIS (OAB 72721/GO)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069510-92.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANILDE DE ANDRADE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIANE SUEZE COSTA E SILVA REIS - GO72721 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Destinatários: EVANILDE DE ANDRADE LIMA THIANE SUEZE COSTA E SILVA REIS - (OAB: GO72721) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2283619652 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069510-92.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANILDE DE ANDRADE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIANE SUEZE COSTA E SILVA REIS - GO72721 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
DECISÃO
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, do BRB – BANCO DE BRASÍLIA e do BANCO BRADESCO S.A., na qual afirma ter sido vítima do denominado golpe do falso advogado. Requer, em tutela de urgência, que as demandadas preservem os registros eletrônicos e os documentos relacionados à operação. A ação foi inicialmente distribuída à 21ª Vara Federal Cível, que indeferiu o pedido de gratuidade e determinou à autora a comprovação da alegada hipossuficiência, postergando a análise da tutela provisória (ID 2267853586).
A autora apresentou os documentos requeridos e formulou pedido de reconsideração, ID 2270449125. Posteriormente foi reconhecida a competência do Juizado Especial Federal em razão do valor da causa, os autos foram redistribuídos (ID 2271106043). A Caixa apresentou contestação ID 2280389582, acompanhada de documentos.
