Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VERA LUCIA FARIA
- Advogado
- JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB 19999/ES)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1069520-44.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA FARIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando que se trata de cumprimento individual de sentença coletiva, bem como que não foi expedida requisição de pagamento referente aos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença, conforme se infere da requisição Id 2165759497, DEFIRO o pedido de expedição (Id 2166535131). Expeça-se requisição de pagamento conforme determinado no Item "a", da Decisão Id 2165759497: a) quanto aos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença, serão devidos em 10% (dez por cento) (a.1) se o valor executado ensejar a expedição de RPV ou (a.2) na hipótese de cumprimento individual de sentença coletiva (Súmula nº 345/STJ e Tema Repetitivo 973 STJ); Intimem-se.
Após, cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.
