PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069540-55.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HIARA APARECIDA LINO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA CRISTINA SALLIS - GO63788 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, ficam registradas as seguintes determinações:
1. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - juntar cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, inscrição no CadÚnico, correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial) com data de expedição referente a um dos 03 (três) últimos meses anteriores à propositura da ação.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado. Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; (1.2) tomar ciência de que o pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) somente serão apreciados por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. (1.3) tomar ciência de que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas (artigo 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de gratuidade judiciária deverá ser formulado somente quando houver a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. (1.4) tomar ciência de que este processo tramitará no modo JUÍZO 100% DIGITAL (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022), salvo oposição manifestada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de que determinados atos sejam praticados presencialmente por conveniência do juízo ou a requerimento das partes.
2. Não apresentada emenda, os autos serão conclusos para sentença de extinção.
3. Apresentada emenda, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO será(ão) CITADO(A,S) para, em 30 (trinta) dias, apresentar(em) contestação e, ainda, juntar(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001. Ademais, deverá(ão) informar sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá(ão) apresentar os termos da respectiva proposta.
4. Apresentada proposta, INTIMAR A PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória.
5. Não proposto ou recusado o acordo, encaminhar os autos CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto a 9ª Vara Federal OBSERVAÇÕES: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.