Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IONIRA ALMEIDA DOS SANTOS
- Advogados
- JOSE EDUARDO PINHEIRO SANTOS (OAB 63628/BA), NOEL JESUS DOS SANTOS (OAB 76325/BA), EDINALDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 64802/BA)
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1069559-79.2025.4.01.3300
DESPACHO
DÊ-se conhecimento à parte impetrante das informações id 2238892348. Visto que não houve interposição de recurso voluntário pelo ente público, reconheço prejudicada a remessa necessária, à semelhança do entendimento jurisprudencial já consolidado no sentido de que a manifestação expressa de desinteresse em recorrer afasta a incidência do duplo grau obrigatório (TRF-3 - RemNecCiv: 50031422320234036103, Relator.: Desembargador Federal SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, Data de Julgamento: 03/07/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 05/07/2024).
Tal compreensão se estende às hipóteses de desinteresse implícito, evidenciado pela ausência de insurgência recursal consciente por parte do ente público destinatário dos efeitos da sentença, porquanto a remessa oficial não se presta a suprir a inexistência de interesse recursal da Fazenda Pública, nem a impor, por iniciativa do próprio Poder Judiciário, a revisão de pronunciamento jurisdicional cuja reforma o próprio ente público não reputa necessária, especialmente quando inexistente impacto relevante a interesses públicos primários e tratando-se de matéria já pacificada na jurisprudência.
Assim, sentença transitada em julgado na data do transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente. Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ssg
