Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA KARINE AYRES DE SOUZA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069582-86.2025.4.01.3700 Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: AUTOR: ANDREA KARINE AYRES DE SOUZA REPRESENTANTE: JAMAELSON FONSECA COSTA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifica-se da certidão de óbito e da documentação funerária a existência de filhas do falecido, Ana Carla de Souza Vieira, Adryane Christine Souza Vieira e Elayne Karolaine da Silva Vieira, as quais, ao que tudo indica, possuem menos de 21 anos e são dependentes preferenciais. Assim, providencie o advogado da autora a correção do polo ativo para incluí-las na lide, devidamente representadas, ou promova a qualificação das mesmas para citação como litisconsortes passivas necessárias.
Esclareça o advogado da autora as transferências eletrônicas (Pix) juntadas aos autos datadas de 03/08/2024, considerando que o óbito do segurado instituidor ocorreu em 11/02/2024. Esclareça a parte autora a divergência entre o endereço de residência constante na certidão de óbito do falecido e o endereço comprovado nos autos pela requerente, informando se residiam sob o mesmo teto ao tempo do óbito.
A Escritura Pública Declaratória juntada aos autos foi lavrada após o óbito e sem a participação do falecido, motivo pelo qual, isoladamente, não supre a necessidade de início de prova material contemporânea da união estável.
Intime-se a autora para, querendo, complementar a instrução documental com outros registros idôneos que comprovem a convivência marital nos dois anos anteriores ao falecimento. Prazo: 15 dias. Cumpridas todas as exigências, cite-se o réu.
