Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- E. D. J. F. B.
- Advogado
- DEBORA JACI SANTOS CRUZ (OAB 73693/BA)
Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069616-63.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: E. D. J. F. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA JACI SANTOS CRUZ - BA73693 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E. D. J. F. B. LETICIA DE JESUS FERREIRA BITENCOURT DEBORA JACI SANTOS CRUZ - (OAB: BA73693) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2275638175 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069616-63.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: E. D. J. F. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA JACI SANTOS CRUZ - BA73693 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de Ação sob o rito Ordinário proposta por E. D. J. F. B. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência desde a sua DER (29/07/2021), bem como a condenação da autarquia ré previdenciária ao pagamentos das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária. Juntou procuração e documentos, além de ter fixado o valor da causa em R$ 74.500,00.
É o breve relato.
DECIDO O art. 3º, caput, e seu parágrafo 3º da Lei 10.259/2001 firma a competência absoluta do Juizado Especial Federal, estabelecendo que os feitos naquele Juízo devam tramitar caso apresentem valor da causa fixado até 60 (sessenta) salários mínimos. Inexistem nos autos elementos para se pôr em dúvida que o proveito econômico do pedido formulado na Inicial pelo autor não ultrapassa 60 salários mínimos e a par disso, não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no , parágrafo 1º, da referida lei, a fim de afastar a aludida competência.
