Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- HORTIFRUTI XODO SARZEDO ABC LTDA
- Advogado
- DRISDELLE LOPES SILVA (OAB 152017/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069621-76.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HORTIFRUTI XODO SARZEDO ABC LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DRISDELLE LOPES SILVA - MG152017 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BETIM/MG e outros
SENTENÇA
O STF, no julgamento do RE 669.367, fixou tese em repercussão geral no sentido de que é lícito ao impetrante desistir, a qualquer tempo, de mandado de segurança, independentemente de anuência da parte contrária. A advogada subscritora do pedido de desistência (id 2267626349) tem poderes expressos na procuração (id ) para desistir. Seguindo o entendimento da Suprema Corte, HOMOLOGO o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Caberá à impetrante o recolhimento das custas pendentes. Sem condenação em honorários (Lei nº 12.016/2009, art. 25).
Intime-se somente a parte impetrante. Após, arquivem-se imediatamente os autos. Assinada e datada eletronicamente
