Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WELLINGTON OLIVEIRA SILVA
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1069630-47.2026.4.01.3300 AUTOR: WELLINGTON OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNA PERÍCIA MÉDICA ESPECIALIDADE: ORTOPEDIA Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento:
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) seguintes documento(s): comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, comprovar o vínculo e/ou grau de parentesco ou juntar contrato de aluguel, se for o caso, ou ainda, não havendo o comprovante, apresentar autodeclaração de endereço, advertindo-a que o não cumprimento da diligência poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma dos artigos 320 e 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após cumprimento supra:
1) Considerando a necessidade de prova pericial, remetam-se os autos à Central de Perícias para a designação de perícia médica, com especialista na área acima, destacada em amarelo (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF e Portaria Conjunta JEFs BA, nº 01/2024).
2) Deve a parte autora comparecer ao local, no dia e hora designados, apresentando todos os exames, receituários médicos e relatórios pertinentes à sua enfermidade. Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à perícia, sem justificativa razoável, implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito.
3) Os honorários periciais são fixados em R$ 300,00 (trezentos) reais, nos termos da Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n.02 de 16 de maio de 2024, que serão pagos nos termos da Resolução CJF n.305/2014, após a apresentação do laudo pericial.
4) O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos no Anexo III da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/382546)
