PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069640-89.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: JENNIFER YASMIM SILVA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 15 dias:
1. Juntar comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo.
O comprovante de residência de id. 2207195575 está em nome de terceiro (Hilda Loiola Rodrigues), sem que tenha sido demonstrado o parentesco ou a relação com a autora por meio de declaração.
2. Esclarecer, detalhadamente, os locais específicos onde exerce a atividade de pesca artesanal, para além da indicação genérica de "Rio ou Mar" constante na inicial. Cumpridas as diligências, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.