Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA CAROLINA COSTA FONSECA
- Advogados
- ANTONIO JOAO LOPES FRANCA (OAB 21442/MA), NATHERCIA MOURA JANSEN (OAB 25991/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069650-36.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: ANA CAROLINA COSTA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 15 dias:
1. Juntar comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo.
2. Anexar documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, ou, no caso de salário-maternidade, anterior ao início da gestação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629). Devem ser apresentados documentos como certidões de cartório (nascimento ou casamento) com a profissão de lavrador/pescador, notas fiscais de venda de produtos, certidões do INCRA ou FUNAI, ou prova de financiamento agrícola, fica a parte autora advertida de que, para este juízo, não servem como início de prova material: certidões eleitorais, fichas de matrícula escolar, documentos de funerárias ou prontuários médicos.
Documentos em nome de terceiros (como a certidão do INCRA juntada) só serão analisados se acompanhados de prova documental de parentesco ou união estável.
3. Esclareça a autora a divergência encontrada entre a petição inicial (onde afirma ser pescadora) e o documento de id. 2207207570, pág. 30 (onde consta a ocupação "do lar"), detalhando ainda o local exato da pesca, a forma de exercício da atividade e como se dá a comercialização da produção. Cumpridas as diligências, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual.
