Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
- Advogado
- MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF 1069651-82.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GLEYCK LINICK DIAS DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando que o contrato de financiamento estudantil em discussão contém cláusula de eleição de foro (id 2152404474, fl. 11), intimem-se as partes requeridas para manifestação sobre tal ponto, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Brasília/DF data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF
