Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSE ARAUJO SERRA DA LUZ
- Advogado
- LAERCIO SERRA DA SILVA (OAB 9447/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069657-28.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO SERRA DA LUZ RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, nos termos das instruções deste Juízo (certidões de cartório com profissão de lavrador, certidões do INCRA ou FUNAI, notas fiscais de venda de produtos ou financiamento agrícola), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629).
O(a) autor(a) tem registro de vínculos urbanos com duração de 120 dias ou mais, o último com saída em 30/09/2016. Logo, providencie o autor, em 15 dias, a juntada de início de prova material posterior à data de saída do último vínculo urbano, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (STJ, Tema Repetitivo 629, 2015). Prazo: 15 dias. Cumpridas todas as exigências, cite-se o réu.
