Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIO JOSE PEREIRA ALMEIDA
- Advogado
- JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069657-94.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIO JOSE PEREIRA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694
DECISÃO
ACOLHO a impugnação id 2213516586 da parte autora em relação ao cálculos ofertados pela União no id 2195633505, uma vez que o acórdão proveu parcialmente o recurso da parte autora e estabeleceu "o direito do autor a promover a dedução fiscal pleiteada, dentro do limite de 12%, independentemente da modalidade de declaração utilizada pelo contribuinte, seja ela completa ou simplificada". Com efeito, o acórdão foi expresso em acolher a possibilidade de dedução, mesmo que a declaração apresentada fosse a "simplificada", in verbis: Assim, diante dos erros contidos na planilha da União e a dedução acolhida pelo acórdão da Turma Recursal, opto por HOMOLOGAR os cálculos elaborados pela parte autora (cf. conta registrada em 30/09/2025 de ID 2213520649), tendo em vista que a Contadoria Judicial confirmou que eles estão corretos: "ratifica o cálculo da parte autora ID – 2213520631 e 2213520663, uma vez que contemplou as declarações de IR dos dois modelos, aplicando exclusivamente a taxa SELIC"" (cf. parecer registrado em 05/03/2026).
Intimem-se. Não havendo recurso, expeça-se RPV com base na planilha homologada, no valor de R$ 12.098,41 (principal: R$ 8.299,07; juros: R$ 00,00; e, Selic: R$ 3.799,34), atualizado até 08/2025, em favor da parte autora. A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO É DE 20/03/2025. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada.
Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
