Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ERIC TIAGO SANTOS
- Advogado
- LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 70105/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069680-64.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ERIC TIAGO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - DF70105 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA ASA SUL e outros Destinatários: ERIC TIAGO SANTOS LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - (OAB: DF70105) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2268728183 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069680-64.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ERIC TIAGO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - DF70105 POLO PASSIVO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA ASA SUL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ERIC TIAGO SANTOS em face de suposto ato coator imputado ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DF, com pedido de liminar, em que a parte impetrante postula que a autoridade coatora seja compelida a reabrir o processo administrativo que indeferiu o benefício assistencial (BPC LOAS) previsto no art. 20 da Lei 8.742/93. Sustenta o impetrante, em suma, que "o indeferimento do requerimento administrativo não decorre da ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, mas da indevida desconsideração da realidade documental já comprovada no processo administrativo, o que compromete a validade do ato impugnado, haja vista que se apoia em pressuposto fático equivocado e incompatível com o conjunto probatório produzido perante a própria Administração".
