Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOELSON VANDERLEI NERY
- Advogado
- DIONE CARMO RAMOS (OAB 22885/MT)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069688-80.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:JOELSON VANDERLEI NERY REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIONE CARMO RAMOS - MT22885/O Destinatários: JOELSON VANDERLEI NERY DIONE CARMO RAMOS - (OAB: MT22885/O) FINALIDADE:
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.523), comprovando o pagamento nos autos (Num. 2238106325). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, ao débito será acrescido multa de 10% (dez por cento), bem como arbitrados honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determinação do CPC, art. 523, § 1º.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 18 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
