Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- A. M. E. D. S., A. L. E. D. S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1069696-57.2022.4.01.3400 EXEQUENTE: A. M. E. D. S. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, SARA DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: A.
L. E. D. S., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: INGRIDI MARIA EVANGELISTA DOS SANTOS
DESPACHO
Verifica-se que o INSS apresentou cálculos em 07/08/2025, aos quais a parte autora anuiu em 18/08/2025. Contudo, os cálculos juntados encontram-se identificados como sendo da co-ré A.
L. E. D. S. e não em nome da autora A. M. E. D. S. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a questão e, se for o caso, apresentem os cálculos corretos em nome da autora.
Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
