Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERIKA MARTINS DE FARIA
- Advogados
- THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 35951/DF), LEONARDO VIEIRA CARVALHO (OAB 33236/DF), LETICIA BARRETO DOS SANTOS (OAB 74368/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 7ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069697-03.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERIKA MARTINS DE FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA BARRETO DOS SANTOS - DF74368, THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO - DF35951 e LEONARDO VIEIRA CARVALHO - DF33236 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Érika Martins de Faria ajuizou procedimento dos juizados especiais (Leis 9.099/95 e 10.259/01) contra a Caixa Econômica Federal – Caixa com pedido de tutela provisória de urgência objetivando a suspensão dos “débitos das parcelas do CDC e os encargos correlatos, vedando-se a negativação do nome da Requerente e mantendo-se bloqueado o saldo remanescente” (ID 2267522141, pág. 18 da rolagem única – r.u.).
Sustenta que: i) em 29/5/2026, recebeu ligação telefônica proveniente de número identificado como sendo de sua agência bancária, ocasião em que supostos prepostos da instituição financeira informaram a existência de movimentações suspeitas em sua conta; ii) seguiu as orientações recebidas, instalou aplicativo denominado "Sistema de Segurança CEF.apk", forneceu suas credenciais de acesso e, posteriormente, compareceu a caixa eletrônico, onde, sem perceber, autorizou dispositivo utilizado pelos fraudadores; iii) a partir desse momento, terceiros passaram a controlar seu aparelho celular e realizaram operações bancárias não reconhecidas, dentre elas a contratação de empréstimo CDC (04.1039.107.0006386-80) no valor de R$ 55.176,35 (valor líquido de R$ 50.000,00), utilização do limite de cheque especial e diversas transferências via PIX, TEV e TED.
Atribuiu à causa o valor de R$ 62.976,35. Trouxe procuração e documentos (págs. 20/50 da r.u.). A autora juntou informação acerca da solicitação de cancelamento do seguro prestamista vinculado ao contrato de CDC 04.1039.107.0006386-80, ficando programada a restituição do valor de R$ 2.964,98 (ID 2268313122, págs. 54/55 da r.u.).
