Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO HENRIQUE LUCIANO DOS SANTOS
- Advogado
- JEAN KARLO DE ALMEIDA CASTRO (OAB 28959/MT)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1069697-80.2024.4.01.3300
AUTOR: PAULO HENRIQUE LUCIANO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença prolatada nos presentes autos, ao argumento de que a mesma fora omissa/contraditória/obscura. Conheço dos embargos opostos pela embargante, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Todavia, diante dos argumentos lançados no recurso, verifico não haver qualquer contradição ou omissão a ser sanada.
Observe-se que o perito judicial, em laudo de id2193041612, atestou inexistir lesão que promovesse redução da capacidade laborativa que ensejasse a concessão de auxílio-acidente:
11. Caso não constatada a incapacidade, o(a) periciando(a) apresenta lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza? Estas lesões resultam sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? R: Não. Não A matéria ali ventilada visa, em verdade, a uma revisão do julgado, fundada da justiça da decisão e não na existência de contradição, omissão ou erro, o que não é cabível com o presente instrumento recursal, mas poderá ser lançada em recurso próprio.
Com este panorama, totalmente avesso à omissão/contradição/obscuridade sustentada, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)
