Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DIVINA BASILIO PEREIRA
- Advogados
- SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA (OAB 34858/GO), INGRID PARREIRA NEVES (OAB 71473/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1069709-42.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DIVINA BASILIO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID PARREIRA NEVES - GO71473 e SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Devidamente intimada a juntar aos autos documentos hábeis à comprovação da alegada união estável mantida com o de cujus, Sr. Valter Magalhães, a parte autora informou a existência de ação judicial em trâmite perante este juízo (autos 1000018-04.2026.4.01.3500), cujo objeto consiste em pedido de pensão por morte com reconhecimento da referida entidade familiar. Diante disso, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da mencionada ação judicial, conforme art. 313, V, ‘a’, do CPC.
Após certificado o trânsito em julgado naquele feito, intime-se a parte autora para que requeira o regular prosseguimento da presente demanda, mediante a juntada dos documentos necessários a comprovação da alegada união estável.
Intime-se.
Cumpra-se. Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
