Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA SANTOS MACHADO
- Advogado
- ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR (OAB 49779/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1069758-67.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federal/BA:1. O pedido de concessão da tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
2. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, oportunidade em que deverá: a) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo; b) instruir o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive com o processo administrativo do (in)deferimento do benefício da parte autora.3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existe beneficiário da pensão por morte vindicada, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. Em caso positivo, deverá informar endereço válido para citação do litisconsorte passivo. SALVADOR, 4 de agosto de 2026. LAURA NASCIMENTO BEZERRA FREIRE Servidor
