Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA LEDA MADRUGA LIMA COSTA
- Advogado
- SANCHA MARIA FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR (OAB 13237/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069774-12.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LEDA MADRUGA LIMA COSTA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a habilitação de todos os herdeiros, tendo em vista que, conforme consta da certidão de óbito de ID 2267525907 (pág.6), o falecido deixou filhos, e preste informações quanto à existência de inventário e, se for o caso, instrua o pedido com a cópia do inventário, ou, se extrajudicial, escritura pública de inventário e partilha dos bens.
Prestadas as informações, manifeste-se a União Federal sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 690 do CPC. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
