Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GEORGINA DE SOUZA REGO FILHA
- Advogado
- LORRANE CARVALHO DA SILVA (OAB 60434/BA)
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069809-49.2024.4.01.3300
AUTOR: GEORGINA DE SOUZA REGO FILHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO
C) O exame das informações obtidas junto ao sistema processual informatizado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao que se alia o quanto retro certificado, demonstra que a parte autora ingressou anteriormente com ação, na qual coincidem partes, causa de pedir e pedido em relação aos da presente demanda, tornando imperiosa, assim, a extinção desta lide, na medida em que estamos diante de ações idênticas.
Diante do exposto, evidenciada a repetição de demandas com o mesmo fim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável. Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
