Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- A. V. D. S. S.
- Advogados
- RAFAELA CRISTINA DA SILVA (OAB 50241/GO), CRISTOVAO ROGERIO DE ALVARENGA (OAB 24295/GO)
Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069852-31.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA CRISTINA DA SILVA - GO50241 e CRISTOVAO ROGERIO DE ALVARENGA - GO24295 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
V. D. S. S. CRISTOVAO ROGERIO DE ALVARENGA - (OAB: GO24295) RAFAELA CRISTINA DA SILVA - (OAB: GO50241) CLAUDIANE SANTOS RIBEIRO SILVA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271884565 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1069852-31.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: A.
V. D. S. S. REPRESENTANTE: CLAUDIANE SANTOS RIBEIRO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Considerando a juntada da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO no evento retro, fica a parte Requerida intimada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor ao TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de conferência prevista no art. 13 da RESOLUÇÃO/CJF n. 983, de 18/03/2026.
Outrossim, em cumprimento ao art. 13 da Resolução/CJF n. 983/2026, a parte autora, pessoalmente e/ou por meio de seu advogado, de que o valor requisitado será depositado até o 5º dia útil do mês de SETEMBRO/2026 em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para consultar em qual banco foi depositado, basta seguir os seguintes passos: 1º - Preencher o número do processo no link (copie o endereço e cole no navegador): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1; 2º - Escolher Estado de Goiás e pesquisar; 3º - Clicar no número do processo e em seguida no campo indicado conforme imagem abaixo: A parte autora fica advertida de que, em atendimento ao disposto no , do Provimento/COGER - 10126799, de 19/04/2020, decorrido o prazo de 60 dias (sessenta) dias após o depósito, os valores não levantados serão objeto de devolução à conta única do Tesouro Nacional, por meio de GRU, acrescidos dos rendimentos do período ( da Resolução CJF, n. 983/2026), devendo a secretaria, nesse caso, solicitar à ASREJ– Assessoria de Execução Judicial – o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
