Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ALISSON AMERICO WANDERLEY DE OLIVEIRA, NATHALIA MEDEIROS WANDERLEY
- Advogado
- EDER PORFIRO MUNIZ (OAB 36647/GO)
Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1069871-37.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ALISSON AMERICO WANDERLEY DE OLIVEIRA, NATHALIA MEDEIROS WANDERLEY REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
1. Conquanto a parte possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família (CPC, art. 99,§ 3º), é sedimentado, seja na doutrina, seja na jurisprudência, que referida presunção é relativa.
2. Assim, desde que existam razões fundadas, referida presunção pode ser infirmada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício.
3. No caso em epígrafe, pesa em desfavor dessa presunção de hipossuficiência o fato de ter contratado advogado particular para o patrocínio da causa, o que constitui, por si só, fundada razão para o indeferimento da assistência judiciária pleiteada, uma vez que referido quadro fático não se amolda à situação daqueles que fazem jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
4. Todavia, para que não se infirme o contraditório, que deve ser observado de modo substancial, conforme expressa disposição normativa (art 99, § 2º, última parte, do CPC), deve a parte autora ser intimda para comprovar a hipossuficiência.
5. Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos aptos a demonstrar a situação de premência, mormente a última declaração de imposto de renda próprio e/ou de seu(s) responsável(is) financeiro(s) ou a declaração de isenção disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view) ou, para que emende a petição inicial, realizando o recolhimento das custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290 do CPC).
6.
. Goiânia/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO 3ª Vara Federal da SJGO
