Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ELENILDE RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogados
- LAILA SANTOS FREITAS (OAB 13454/MA), SAMMYRA ARAUJO AZEVEDO (OAB 24977/MA)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA Número do Processo: 1069879-98.2022.4.01.3700 RECORRENTE: ELENILDE RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454-A, SAMMYRA ARAUJO AZEVEDO - MA24977 Classe:RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] Processo Referência: 1069879-98.2022.4.01.3700 D E S P A C H O Trata-se de manifestação em que a parte recorrente informa a implantação de benefício previdenciário pelo INSS, não obstante a existência de sentença de improcedência ainda pendente de análise recursal.
No âmbito dos Juizados Especiais Federais, cabe ao relator determinar diligências necessárias ao esclarecimento de fatos relevantes ao deslinde da controvérsia. No caso, a notícia de implantação do benefício, sem aparente respaldo em decisão judicial, revela situação que demanda esclarecimento, a fim de resguardar a regularidade processual.
Ante o exposto, determino a intimação do INSS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência e se manifeste acerca da implantação do benefício.
Cumpra-se, com urgência. 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal - SJMA, São Luís/MA. Juiz Federal subscritor e data conforme assinatura eletrônica
