Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- MAGDA GILCE QUINTILIANO
- Advogado
- MAGDA GILCE QUINTILIANO (OAB 86878/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1069896-25.2026.4.01.3400 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: TERCEIRO INTERESSADO: ALESSANDO AGUILAR MENDONCA POLO PASSIVO: AUTORIDADE: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA AO EPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MAGDA GILCE QUINTILIANO - MG86878 REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
DECISÃO
I-
RELATÓRIO
Trata-se de pedido formulado por ALESSANDRO AGUILAR MENDONÇA, por meio do qual requer seja determinada a baixa integral de todas as restrições, gravames, bloqueios, averbações ou quaisquer outros registros administrativos decorrentes da constrição judicial incidente sobre o veículo MMC/L200 4x4 GL Diesel, ano/modelo 2008/2009, placa JHU-7958, RENAVAM nº 001.***.***-53, sustentando que, apesar de já ter sido expedido ofício para esse fim, permanecem ativas restrições em seu prontuário.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo parcial deferimento do pedido, para que seja reiterada a determinação de baixa da restrição judicial decorrente da Ação Penal nº 1006108-81.2019.4.01.3400, consignando que eventuais gravames de natureza privada, como alienação fiduciária em favor de instituição financeira, não decorrem da constrição judicial e deverão ser discutidos na via própria.
É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO Em consulta ao sistema RENAJUD, verifica-se que não há restrição judicial ativa vinculada ao presente feito. Contudo, no prontuário do veículo junto ao RENAVAM, permanecem registradas as anotações "RESTRICAO_JUDICIAL_FILE_VEICULOS" e "ALIENACAO_FIDUCIARIA_FILE_VEICULOS". Embora a consulta ao RENAJUD não revele restrição ativa decorrente destes autos, a persistência de anotação de restrição judicial no cadastro do veículo recomenda a expedição de novo ofício ao DETRAN/DF, a fim de que promova, caso ainda existente e vinculada a este processo, a baixa de eventual restrição judicial incidente sobre o veículo.
