Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISMAEL BRUNO ROCHA - BLEND COLOR GRAFICA
- Advogado
- JULIANA REIS DA SILVA (OAB 410080/SP)
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1071008-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISMAEL BRUNO ROCHA - BLEND COLOR GRAFICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA REIS DA SILVA - SP410080 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ISMAEL BRUNO ROCHA - BLEND COLOR GRAFICA JULIANA REIS DA SILVA - (OAB: SP410080) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2230522499 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1071008-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISMAEL BRUNO ROCHA - BLEND COLOR GRAFICA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA REIS DA SILVA - SP410080 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Cuidam os autos de ação em que a parte autora impugna a contratação "casada" de Consórcio Imobiliário Matriz Caixa junto à CEF, bem assim requer a restituição em dobro das cinco parcelas do consórcio descontados de sua conta corrente mantida junto à instituição, além do pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a CEF alega que a contratação foi regular, que o autor tinha conhecimento integral de todas as condições do negócio jurídico em questão, e que não há indício de venda casa entre o referido consórcio e o contrato de crédito GIRO CAIXA FÁCIL.
Pugna pela improcedência dos pedidos. Não junta quaisquer documentos comprobatórios. Sem réplica.
É o relatório do essencial.
Decido: Nos termos da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação".
