PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1076309-97.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JANDIRA SOARES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A questão controvertida demonstra a necessidade de prova pericial, a fim de serem avaliadas as condições pessoais do(a) demandante. Assim, determino a realização de perícia médica. Para tanto, determino a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo o(a) médico(a) CÁTIA MARIA GUANAES SILVA, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara. Tendo em vista o deferimento do pleito de gratuidade de justiça, os honorários periciais, em face do disposto no parágrafo 3º, inciso II, do art. 95 do CPC, deverão ser pagos na forma da Resolução CJF 575/2019, do Conselho da Justiça Federal, e, de acordo com o Anexo Único, Tabela
II. Fixo os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), em virtude da natureza especial de que se reveste a perícia em questão, sendo que os valores serão pagos ao final da perícia, através da Direção do Foro desta Seção Judiciária. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição do impedimento ou da suspeição do(a) perito(a); indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, conforme dispõem os incisos do § 1º do art. 465 do CPC.
A parte autora fica ciente de que deverá apresentar-se, uma vez intimada, na data e local designado para a realização da perícia médica, levando, ainda que por cópia, todos os documentos necessários, e de que dispuser, à realização da prova pericial, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados médicos, etc. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos laudos.
Tratando-se de perícia referente ao restabelecimento de benefício por incapacidade, os quesitos do Juízo estão padronizados no Anexo I da Portaria 01/2024 desta 6ª Vara Federal da Bahia (que pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 19902644 e o código CRC 5B766EBA). Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES