Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAURICIO FLORES DA SILVA
- Advogado
- FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ (OAB 148587/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1079040-28.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAURICIO FLORES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Retifique-se a autuação para que passe a constar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sem inversão de polos.
Intime-se a executada, nos termos do art. 535 do CPC. Caso seja apresentada impugnação, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias. Havendo divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por 5 (cinco) dias, por ocasião de retorno dos autos. Em seguida, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, ou havendo concordância da(o) executada(o), certifique-se o decurso do prazo.
Em seguida, expeça-se a requisição de pagamento com base na planilha apresentada pelo(a) exequente, nos termos do artigo 535, §3º, do CPC. Na sequência, dê-se vista às partes para ciência da requisição expedida, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação em contrário das partes, as requisições deverão ser encaminhadas ao TRF1, com a suspensão da tramitação do presente feito até a disponibilização dos valores.
Realizado pagamento e inexistindo novos requerimentos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva da execução. Desde já consigno que as questões relativas aos honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença somente deverão ser apreciados no momento processual oportuno, qual seja, por ocasião da sentença que extinguir a execução. Ressalto, por fim, que este juízo adota o sistema Sirea (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil) para expedição de eventuais requisitórios de pagamento pelos próprios exequentes, ficando as partes desde já cientes da utilização da referida ferramenta.
Intime-se.
Cumpra-se, observando-se a ordem da fase processual respectiva. Brasília/DF, data constante da assinatura do rodapé. (assinado eletronicamente)
