Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Seção Judiciária do Estado da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA D E C I S Ã O Considerando que não houve êxito na tentativa de localização de bens aptos à garantia da execução, determino a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.83/1980, ressalvada à parte exequente a faculdade de promover a qualquer tempo a movimentação do processo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que a parte exequente promova, de modo eficaz, a continuidade do do processo, os autos serão provisoriamente arquivados, com as consequências a que alude o enunciado do §4º do art. 40 da mencionada lei, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. Salvador/BA. (datado e assinado digitalmente) Juiz Federal DURVAL CARNEIRO NETO 8ª Vara Federal/Execução Fiscal/SJBA
