Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
- Advogados
- DAVI DE SOUSA CAVALCANTI (OAB 26170/PE), BRUNO VINICIUS OLIVEIRA TIBURCIO (OAB 34410/PE), REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO (OAB 24841/GO), JORGE RENATO MONTANDON SARAIVA (OAB 54857/PE)
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1079300-08.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: HOSPITAL DE CARIDADE SAO PEDRO D'ALCANTARA LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE GOIAS(MUNICIPIO), ESTADO DE GOIAS REU: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: $120,000.00
DECISÃO
Cumpre observar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou como Controvérsia (Repetitivos - Tema 535) o objeto deste processo, nos termos do RISTJ, art. 257-C, para delimitar a seguinte questão: “Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.” Na mesma ocasião, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, a corte decidiu pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
A única ressalva é quanto aos casos nos quais já se operou o trânsito em julgado, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora Regina Helena Costa. Petição Nº IJ2796/2024 - ProAfR no REsp 2176896 (3001) Assim sendo, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, em cumprimento à decisão exarada. Anote-se, para controle Controvérsia - Tema Repetitivo 535 STJ.
Intimações via sistema. Brasília, data da assinatura digital. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJ/DF
