Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- MARCOS GILBERTO DOS REIS (OAB 87143/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Diretor de Secretaria : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1080132-07.2024.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe
AUTOR: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF Advogado do(a)
AUTOR(A):
RÉU: YALI HU Advogado do(a)
RÉU: Advogado(s) do reclamado: MARCOS GILBERTO DOS REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1. A compromissária Y.H. apresentou petição, em ID 2282095314, juntando comprovante de pagamento da 8ª parcela da prestação pecuniária, referente ao mês de agosto de 2026 (ID's 2282095696 e 2282095782), bem como documentos comprobatórios de seu comparecimento periódico perante o Juízo deprecado nos meses de junho e agosto de 2026 (ID 2282099602).
2. Considerando que a documentação superveniente demonstra o cumprimento da obrigação de comparecimento bimestral e, assim, supre a informação cuja obtenção foi determinada, no despacho de ID 2281472731, reputo atendida a diligência ali determinada.
3. Em consequência, revogo a determinação constante do item 2 do despacho de ID 2281472731, diante da perda superveniente de sua utilidade.
4. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal acerca da documentação juntada pela compromissária.
5. No mais, mantenha-se o regular acompanhamento do período de prova e do cumprimento das condições estabelecidas na suspensão condicional do processo.
6. Intimar. Cientificar o MPF.
