Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS., ALEXANDRE MEREU
- Advogado
- AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1082551-97.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALEXANDRE MEREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE - SP322968 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALEXANDRE MEREU em face da UNIÃO FEDERAL e do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em que requer, que seja emitida “DECISÃO ADMINISTRATIVA, DEFERINDO OU INDEFERINDO O PEDIDO DO IMPETRANTE, uma vez que nitidamente verifica-se o direito da impetrante;”. Alega, que: “O impetrante, Sr. ALEXANDRE MEREU, efetuou Interposição de Recurso Ordinário no dia 17/12/2023, na Agencia da Previdência Social PRAIA GRANDE/SP.
O Recurso foi posteriormente encaminhado ao sistema “CONSULTAPROCESSOS”, onde permanece no órgão CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL sem movimentação ou votação até a presente data, ou seja, até 16/10/2024.” Devidamente notificada para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (id. 2168276271), a impetrada trouxe a seguinte informação (id. 2167636062): “O processo administrativo chegou ao CRPS em 28/02/2024 e aguarda distribuição a uma unidade julgadora, conforme o relatório de andamento que ora anexamos, em obediência à ordem cronológica de ingresso no CRPS, nos termos do art. 36 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, aprovado pela Portaria MTP Nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022:”
Decido. No presente caso, verifica-se que, após a notificação da autoridade coatora, o recurso ordinário administrativo interposto pelo impetrante, Protocolo 139784620, com DER em 17/12/2023, foi regularmente processado e submetido à devida apreciação, tendo sido provido, em 13/06/2025 Tal circunstância resta demonstrada pela análise do registro extraído do sistema GERID, conforme ilustrado no “print” adiante.
