Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EDINILDO ALVES BRITO
- Advogado
- ALEXANDRE ROSSIGNOLLI (OAB 199148/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1082563-77.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDINILDO ALVES BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ROSSIGNOLLI - SP199148 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objetivando seja determinado à autoridade impetrada que promova "o andamento processual administrativo, encaminhando os autos do procedimento administrativo à uma das Juntas de Recursos".
DECIDO. Tendo em vista o encaminhamento do recurso administrativo objeto dos autos à 21ª Junta de Recursos (ID 2206849731), impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do presente mandamus. Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, por falta superveniente do interesse processual. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança.
Intimem-se. Desnecessária nova intimação do MPF, considerando a informação de que não intervirá no feito. Decorrido o prazo recursal se manifestação, arquivem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
