Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO (OAB 42428/DF), SUSANA BOTAR MENDONCA (OAB 44800/DF), BRUNO FISCHGOLD (OAB 24133/DF), LARISSA BENEVIDES GADELHA (OAB 29268/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1083175-54.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA BENEVIDES GADELHA - DF29268, BRUNO FISCHGOLD - DF24133, ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - DF42428 e SUSANA BOTAR MENDONCA - DF44800 POLO PASSIVO: U. F.
DESPACHO
Conforme manifestação da parte executada ID 2262767390, intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculos nos termos do julgado. Prazo 30 (trinta dias). Apresentada a conta, intime-se a parte executada para informar se concorda com os valores apresentados. Prazo: 30 (trinta) dias. Havendo concordância, faça-se a conclusão do processo para homologação do cálculo e determinação de expedição de RPV/precatório.
Em caso de discordância, que deve ser fundamentada e demonstrar de forma objetiva o equívoco na elaboração dos cálculos, bem como indicar o valor tido como correto ou ausência de manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para manifestação expressa sobre as planilhas/impugnações apresentadas pelas partes e, se for o caso, elaboração de nova conta de liquidação. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto
