Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA RODRIGUES DE SALES
- Advogados
- ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB 28166/BA), BIANCA ANDRADE DE ARAUJO (OAB 41099/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1083176-43.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SANDRA RODRIGUES DE SALES Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA - BA28166, BIANCA ANDRADE DE ARAUJO - BA41099 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido. Trata-se de ação proposta pela parte acima nomeada, em face do INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial de amparo aos portadores de deficiência, bem como o pagamento das parcelas em atraso, acrescidas dos consectários legais. De acordo com os ditames legais, o benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é devido à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (art.20 da Lei 8.742/93), entendida essa carência econômica como a renda mensal familiar per capita que não ultrapassa o limite de 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Nos termos da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, considerando-se impedimento de longo prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Na hipótese dos autos, o laudo médico-pericial relatou: A pericianda foi portadora de carcinoma de mama esquerda. Foi submetida a cirurgia de mastectomia e linfadenectomia axilar, radioterapia e está evoluindo sem recidiva da neoplasia. Cid C50. Ausência de incapacidade para o exercício das atividades laborativas ou impedimento de longo prazo. Não tem dificuldades de interação social capazes de impedir ou restringir sua participação na sociedade.
