Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILCEIA DA PENHA PEREIRA ALMEIDA
- Advogado
- LUIS PAULO COUTO (OAB 42567/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1083192-51.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILCEIA DA PENHA PEREIRA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS PAULO COUTO - GO42567 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em complementação ao despacho/decisão anterior, fica designada audiência, que será realizada conforme o disposto nos artigos 16 e 26 da Lei nº 12.153/2009, artigo 28 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1a Região e da Portaria nº 02/2026 desta 26ª VF/SJDF. A parte autora deverá juntar aos autos todos os documentos de que dispõe, bem como apresentar testemunhas, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido até 05 (cinco) dias antes da data da audiência (Lei 9.099/95, artigos 33 e 34, § 1º).
A audiência deverá ser preferencialmente em modo presencial (Resolução CNJ nº 345/2020, art. 1º, §2º), na sala de audiências da 26ª Vara, ocasião em que a ré poderá oferecer contestação. O dia e horário da referida audiência podem ser conferidos na movimentação retro. BRASÍLIA, 24 de setembro de 2026.
