Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARILIA CAROLINA COSTA PINTO COELHO
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados PROCESSO: 1083556-57.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARILIA CAROLINA COSTA PINTO COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituído(s) do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – SINDCOM contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído nos autos do Processo nº 0052595-73.2012.4.01.3400, cujo objeto é o recebimento, pelos inativos e pensionistas, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS) na mesma proporção devida aos ativos no período de 29/10/2007 (quinquênio anterior ao ajuizamento da ação) a 31/12/2008 (extinção da gratificação).
A parte requerente MARILIA CAROLINA COSTA PINTO COELHO, servidor(a) aposentado(a), solicitou a intimação da União para fornecimento de fichas financeiras necessárias à elaboração dos cálculos da liquidação, o que foi indeferido por este Juízo, haja vista que o art. 534 do CPC dispõe ser incumbência do exequente apresentar demonstrativo do crédito ao propor o cumprimento de sentença, cabendo-lhe, pois, diligenciar a documentação para tanto.
Na sequência, a referida parte reiterou o pedido, tendo em vista a inércia da União em fornecer administrativamente a documentação. De fato, constato que foi feita solicitação administrativa de fornecimento das fichas financeira há mais de um ano, mas sem resposta até o momento. Dessa forma, configurada a inércia da União e em atenção ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, DEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação da União para que apresente, no prazo de 30 dias, as fichas financeiras do(a) servidor(a) aposentado(a), referentes ao período de 1991 até a última disponível.
