DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Denise Mosso de Azevedo e outros em face da União Federal. No curso da fase executiva, constata-se a regular juntada aos autos dos comprovantes relativos aos depósitos judiciais efetuados pela parte executada, em atendimento às requisições de pagamento devidamente expedidas, evidenciando a adoção das providências necessárias ao adimplemento da obrigação reconhecida judicialmente.
Ressalte-se que a parte exequente foi regularmente intimada para se manifestar acerca da eventual existência de pendências remanescentes, seja quanto a valores, seja quanto a qualquer outra providência de natureza processual ou material. Todavia, não foi formulado requerimento adicional ou apontado qualquer inconformidade quanto ao cumprimento da obrigação. Passa-se, assim, à análise do mérito da fase executiva.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução deve ser considerada extinta quando a obrigação constante do título executivo judicial se encontrar integralmente satisfeita. Complementarmente, o artigo 925 do mesmo diploma legal estabelece que a extinção da execução será declarada por meio de sentença, conferindo natureza definitiva ao pronunciamento judicial que reconhece o adimplemento.
Diante do conjunto probatório constante dos autos, especialmente dos comprovantes de pagamento apresentados, resta evidenciado que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação imposta pelo título judicial, inexistindo saldo remanescente ou controvérsia pendente a ser dirimida nesta fase processual. Em razão disso, reconhece-se o cumprimento integral da sentença e, por conseguinte, impõe-se a extinção do feito executivo.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6ª Vara
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASILLUCIANA GOULART PENTEADO - (OAB: SP167884) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263764554 Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Solicite-se à CEF, com urgência, que providencie o bloqueio da conta n.º 5166124748 (ID 2254536786). Após, intime-se o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL para que informe, no prazo de 15 dias, seus os dados bancários. Apresentados os dados, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor depositado na conta n.º 5166124748 (ID 2254536786) para a conta a ser informada.
A CEF deve ser observar a condição tributária do titular originário do crédito, nos termos acima expostos, bem como nos moldes do artigo 32 da Resolução n. 983, de 18/03/2026, do CJF, que dispõe: Art.
32. O Imposto de Renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente,considerando os dados constantes da requisição de pagamento.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6a. Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASILLUCIANA GOULART PENTEADO - (OAB: SP167884) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263764554 Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, , , EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASILLUCIANA GOULART PENTEADO - (OAB: SP167884) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263764554 Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, , , EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASILLUCIANA GOULART PENTEADO - (OAB: SP167884) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263764554 Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, , , EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASILLUCIANA GOULART PENTEADO - (OAB: SP167884) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263764554 Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, , , EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1083672-63.2024.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02, de 10/02/2026, deste Juízo, vista ao (s) exequente (s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, em face do(s) depósito(s) cujo levantamento independe de expedição de alvará, bem como para informar se a obrigação foi integralmente cumprida.
Brasília - DF, 7 de maio de 2026 P/ Diretora da Secretaria da 6ª Vara da SJDF.
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO
Advogado
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 18841/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FINALIDADE: VISTA AO(S) EXEQUENTE(S), pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do(s) depósito(s) cujo levantamento independe de expedição de alvará..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO
Advogado
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 18841/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FINALIDADE: VISTA AO(S) EXEQUENTE(S), pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do(s) depósito(s) cujo levantamento independe de expedição de alvará..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO
Advogado
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 18841/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FINALIDADE: VISTA AO(S) EXEQUENTE(S), pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do(s) depósito(s) cujo levantamento independe de expedição de alvará..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Sentença
Decisão
Órgão
6ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Destinatários
DENISE MOSSO DE AZEVEDO, MARIA DA PENHA BORGES ELIAS, MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE, MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO
Advogado
LINO DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 18841/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083672-63.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENISE MOSSO DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA DA PENHA BORGES ELIASLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) DENISE MOSSO DE AZEVEDOLINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTELINO DE CARVALHO CAVALCANTE - (OAB: DF18841) FINALIDADE: VISTA AO(S) EXEQUENTE(S), pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do(s) depósito(s) cujo levantamento independe de expedição de alvará..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE
MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Solicite-se à CEF, com urgência, que providencie o bloqueio da conta n.º 5166124748 (ID 2254536786). Após, intime-se o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL para que informe, no prazo de 15 dias, seus os dados bancários. Apresentados os dados, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor depositado na conta n.º 5166124748 (ID 2254536786) para a conta a ser informada.
A CEF deve ser observar a condição tributária do titular originário do crédito, nos termos acima expostos, bem como nos moldes do artigo 32 da Resolução n. 983, de 18/03/2026, do CJF, que dispõe: Art.
32. O Imposto de Renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente,considerando os dados constantes da requisição de pagamento.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6a. Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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COM FORÇA DE OFÍCIO Solicite-se à CEF, com urgência, que providencie o bloqueio da conta n.º 5166124748 (ID 2254536786). Após, intime-se o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL para que informe, no prazo de 15 dias, seus os dados bancários. Apresentados os dados, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor depositado na conta n.º 5166124748 (ID 2254536786) para a conta a ser informada.
A CEF deve ser observar a condição tributária do titular originário do crédito, nos termos acima expostos, bem como nos moldes do artigo 32 da Resolução n. 983, de 18/03/2026, do CJF, que dispõe: Art.
32. O Imposto de Renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente,considerando os dados constantes da requisição de pagamento.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6a. Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Solicite-se à CEF, com urgência, que providencie o bloqueio da conta n.º 5166124748 (ID 2254536786). Após, intime-se o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL para que informe, no prazo de 15 dias, seus os dados bancários. Apresentados os dados, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor depositado na conta n.º 5166124748 (ID 2254536786) para a conta a ser informada.
A CEF deve ser observar a condição tributária do titular originário do crédito, nos termos acima expostos, bem como nos moldes do artigo 32 da Resolução n. 983, de 18/03/2026, do CJF, que dispõe: Art.
32. O Imposto de Renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente,considerando os dados constantes da requisição de pagamento.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6a. Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
MARIA DO CARMO MARTINS CAVALCANTE
MEIRIVETE IRIS REIS NASCIMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Solicite-se à CEF, com urgência, que providencie o bloqueio da conta n.º 5166124748 (ID 2254536786). Após, intime-se o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL para que informe, no prazo de 15 dias, seus os dados bancários. Apresentados os dados, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor depositado na conta n.º 5166124748 (ID 2254536786) para a conta a ser informada.
A CEF deve ser observar a condição tributária do titular originário do crédito, nos termos acima expostos, bem como nos moldes do artigo 32 da Resolução n. 983, de 18/03/2026, do CJF, que dispõe: Art.
32. O Imposto de Renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente,considerando os dados constantes da requisição de pagamento.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 6a. Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF