Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCUS EDUARDO ALVES BATISTA
- Advogado
- GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1083986-79.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCUS EDUARDO ALVES BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Até o presente momento, a sentença de mérito ainda não transitou em julgado, estando pendente o julgamento da apelação interposta pela União. Eventual descumprimento da determinação judicial deverá ser veiculado pela parte autora mediante pedido autônomo de cumprimento provisório de sentença, possibilitando a formação de autos próprios na classe processual adequada (Cumprimento Provisório de Sentença), com distribuição por dependência aos presentes autos.
Assim, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal
