Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BEATRIZ DOS REIS DE ALMEIDA CARVALHO SILVA, BIANCA DOS REIS DE ALMEIDA SILVA, MARCOS HENRIQUE DOS REIS DE ALMEIDA CARVALHO SILVA
- Advogado
- SARA VIEIRA SILVA VASCONCELOS (OAB 70841/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1085052-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BEATRIZ DOS REIS DE ALMEIDA CARVALHO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA VIEIRA SILVA VASCONCELOS - DF70841 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: BEATRIZ DOS REIS DE ALMEIDA CARVALHO SILVA SARA VIEIRA SILVA VASCONCELOS - (OAB: DF70841) BIANCA DOS REIS DE ALMEIDA SILVA SARA VIEIRA SILVA VASCONCELOS - (OAB: DF70841) MARCOS HENRIQUE DOS REIS DE ALMEIDA CARVALHO SILVA SARA VIEIRA SILVA VASCONCELOS - (OAB: DF70841) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2251758084 Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1085052-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ DOS REIS DE ALMEIDA CARVALHO SILVA, MARCOS HENRIQUE DOS REIS DE ALMEIDA CARVALHO SILVA, BIANCA DOS REIS DE ALMEIDA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL Primeiramente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, visto que restaram preenchidos os requisitos legais exigidos para tanto, porquanto presente declaração de insuficiência econômica, nos termos do art. 98, caput, c/c art. 99, caput e §§ 3º e 4º, todos do CPC, e da Lei nº 7.115/83.
Anote-se. Cite-se a ré para, no prazo da lei, apresentar contestação aos termos da ação, conforme artigos 335 e 336 do CPC. Deverá, ainda, na mesma ocasião, especificar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, consoante da Lei Adjetiva. Havendo possibilidade de autocomposição, deverá, na peça de defesa, apresentar proposta de acordo. Apresentada a contestação, a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa nos termos dos , 351 e 437 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir.
