Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ANGELICA DOS SANTOS
- Advogado
- CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA (OAB 31925/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO A PROCESSO: 1085196-70.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA:
AUTOR: MARIA ANGELICA DOS SANTOS REPRESENTANTE: MEIRIDIANE DOS SANTOS CONCEICAO PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Pretende a parte autora, devidamente representada, a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), ou a sua conversão em permanente (aposentadoria por invalidez), indeferido administrativamente pelo INSS. Para a concessão do benefício por incapacidade temporária é necessária, além da qualidade de segurado, a comprovação de que a parte autora encontra-se incapaz parcial e temporariamente para o exercício de sua atividade laboral.
Quanto ao permanente, deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Em resposta aos quesitos formulados, o perito informou que a parte autora apresenta incapacidade para o trabalho, fixando o início conforme tabela abaixo: LAUDO PERICIAL DOENÇA INCAPACITANTE Esquizofrenia Paranóide- CID 10: F20.0 TIPO DE INCAPACIDADE TOTAL TEMPO DA INCAPACIDADE PERMANENTE DII 21/08/2025 ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO (25%) SIM REABILITAÇÃO NÃO Não há controvérsia quanto à carência e qualidade de segurado da parte autora, diante da informações do CNIS.
Dessa forma, entendo ser pertinente a concessão do benefício por incapacidade permanente, tendo em vista o preenchimento dos preceitos legais.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade permanente à parte autora, nos termos da tabela abaixo, bem como a pagar as parcelas vencidas, atualizadas monetariamente e com incidência de juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a serem calculadas após o trânsito em julgado da presente, observado o teto dos Juizados Especiais Federais na data da propositura da ação.
