Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE VITOR AZEVEDO FERNANDES
- Advogados
- EDJANY MARIA DO SOCORRO DO AMARAL NASCIMENTO (OAB 32461/PB), RICARDO TOMAZ DA SILVA (OAB 31920/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1085583-47.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE VITOR AZEVEDO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDJANY MARIA DO SOCORRO DO AMARAL NASCIMENTO - PB32461 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de ação de procedimento comum em que se discute a legalidade de portaria(s) do Ministério da Educação, que estabelece(m) a utilização da nota do ENEM como critério de classificação. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Indeferido o pedido de tutela e concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Determinada a suspensão processual até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 72 no âmbito do TRF da 1ª Região.
Pedido de desistência da parte autora. Levantada a suspensão processual, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação In casu, tendo em vista o pedido de desistência formulado, bem como a inexistência de qualquer óbice processual, a providência a ser tomada é a extinção dos autos, sem julgamento de mérito.
III - Dispositivo Por essas razões, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF
