Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL CAIRES PEREIRA
- Advogado
- EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA (OAB 54042/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1085607-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GABRIEL CAIRES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GABRIEL CAIRES PEREIRA em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando obter provimento jurisdicional para declarar a "anulação dos atos administrativos que enquadraram o autor no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União limitado ao teto de contribuição e de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como de quaisquer outros atos restritivos de suas contribuições e benefícios advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil".
Ocorre que tal ato importará consequentemente em restrição na esfera patrimonial da Funpresp-EXE, ao passo em que, em caso de procedência do pedido autoral, a Funpresp-EXE deverá repassar à União os valores que tenha recebido a título de contribuição. Desse modo, constata-se sua condição de litisconsorte passiva necessária, devendo obrigatoriamente participar da relação processual. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. VÍNCULO FUNCIONAL CONTÍNUO EM CARGO DE NATUREZA POLICIAL DESDE 2009. INGRESSO NA PRF APÓS A EC 103/2019. APLICAÇÃO DA LC 51/1985. DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE. INAPLICABILIDADE DO FUNPRESP-EXE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. (...)
5. Legitimidade passiva da entidade de previdência complementar, considerada sua atuação na administração dos valores debatidos. Manutenção da gratuidade da justiça diante da ausência de prova inequívoca em sentido contrário. (...) (AC 1013297-37.2024.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, TRF1 - NONA TURMA, PJe 09/02/2026 PAG.) R DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) Advogado do(a) APELANTE: EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE), RAIHUDSON DE JESUS REIS Advogado do(a) APELADO: - DF54042-A ------------------------------------------------------------------------ DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
