Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO SILVA, ZILDILENE CELESTINO DE ALCANTARA
- Advogados
- PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS (OAB 44987/DF), ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB 24128/DF), GABRIEL VISOTO DE MATOS (OAB 68451/DF), ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB 9930/DF), THALES FERREIRA (OAB 64619/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1085995-07.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Após a rejeição da impugnação da executada, foi noticiado o falecimento da exequente DOMINGAS DO ESPÍRITO SANTO SILVA, assim determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para que os herdeiros regularizem a representação processual. Dado o falecimento da exequente e com o objetivo de assegurar maior celeridade, transparência e uniformidade no tratamento da matéria por este Juízo, bem como de evitar a prolação de decisão surpresa, ficam desde logo cientificados todos os herdeiros, sucessores e eventuais cessionários de que, para fins de expedição de requisição e levantamento de valores apurados nestes autos, será necessária a apresentação da documentação atinente ao inventário.
Nos termos das alíneas "d" e "g" do inciso IV do art. 620 do CPC, em conjunto com o art. 1.796 do CC, havendo valores a serem pagos retroativamente, a exigência de apresentação da documentação sucessória se fundamenta na constatação de que os valores que seriam pagos à pessoa falecida passam a integrar o espólio. Sob essa perspectiva, o entendimento jurisprudencial do TRF da 1ª Região firmou-se no sentido de que, havendo o falecimento da parte autora antes do ajuizamento ou no curso do processo de execução, os herdeiros podem se habilitar ao crédito deixado pelo de cujus.
No entanto, o levantamento dos valores, que pressupõe a expedição/reexpedição da requisição, estará condicionado à juntada aos autos da escritura pública de inventário e partilha ou formal de sobrepartilha, visando à proteção e à garantia da coisa pública. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE
