PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA
DECISÃO
PROCESSO Nº 1086546-35.2021.4.01.3300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO BRITO DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pela parte autora na petição registrada em 27.03.2024. Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). MARIA ALAYDE MADUREIRA SAMPAIO CORREIA, com endereço na Av. Paralela, nº 6462, Condomínio Wall Street, salas 516/517, Torre East, Paralela, Salvador -BA, TEL: (71)3353-0272.
Fixo os seus honorários em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), com base no art. 28 e Tabela II da Resolução nº 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal (tabela alterada pela Resolução nº 937, de 22.01.2025, do CJF).
Intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local de apresentação do(a) autor(a) para o exame médico. A parte autora deve comparecer na data e horário marcados para a perícia, levando consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. Podem as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o(a) perito(a) para iniciar o trabalho, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de trinta dias, a contar da data da realização do exame médico. Apresentado o laudo e prestados os esclarecimentos necessários, solicite-se à Direção do Foro o pagamento dos honorários periciais. Deverá o(a) perito(a) responder os seguintes quesitos do Juízo:
1) Diante dos exames realizados, pode-se afirmar que o(a) autor(a) é uma pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013, ou seja, ele/ela “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”?
2) Se a resposta ao quesito anterior for afirmativa, a deficiência é grave, moderada ou leve?
3) Qual a data, ainda que provável, do início da deficiência? Intime(m)-se. Salvador/BA, datada e assinada eletronicamente. ARALI MACIEL DUARTE Juíza Federal da 1ª Vara/BA