Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DENISE DUARTE
- Advogados
- VITOR LELIS SOARES (OAB 220395/RJ), PEDRO HENRIQUE BARROS GUERRA DE FARIAS (OAB 219387/RJ), SAMIRA COSTA ARCANJO (OAB 215513/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1089772-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DENISE DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE BARROS GUERRA DE FARIAS - RJ219387, VITOR LELIS SOARES - RJ220395 e SAMIRA COSTA ARCANJO - RJ215513 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
DENISE DUARTE ingressa com a presente ação de procedimento comum contra a União a fim de que seja condenada a implantar o auxílio-moradia nos seus proventos, à luz do Decreto n.º 35.181/2014, observando-se a prescrição quinquenal (ID. 2197082568).
É o breve relatório.
Decido. Verifico a presença da tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) desta ação com o Processo n.º 1084440-52.2025.4.01.3400, que tramita na 16ª Vara Federal Cível/SJDF, cuja distribuição do processo (22/7/2025) foi anterior a esta ação (1º/8/2025).
Ante o exposto, diante da manifesta litispendência, com base no art. 485, V, do CPC, NÃO RESOLVO O MÉRITO. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que não foi angularizada a relação processual. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao TRF/1ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P. R.
I. BRASÍLIA, 13 de agosto de 2025. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8a Vara/DF
