Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JULIA FALARINI
- Advogados
- VICTORIA KAROLLYNE SILVA CARVALHO (OAB 70824/GO), RAFAELA RIBEIRO MACHADO (OAB 68100/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1092166-77.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JULIA FALARINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA RIBEIRO MACHADO - GO68100 e VICTORIA KAROLLYNE SILVA CARVALHO - GO70824 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JULIA FALARINI contra ato atribuído ao SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, objetivando, liminarmente, que seja a parte impetrada proceda a inserção da escolha da forma de pagamento pelo Impetrante na forma do inciso I do §1º, do artigo 19-B, da lei 12.871/2013, qual seja, 80% após 48 meses e 10% após 12 meses, devendo ser igualado os 10% a 20% em razão da área de vulnerabilidade.
Liminar indeferida (id 2202806889). Autoridades intimadas a prestarem informações. MPF manifestou-se.
É o breve relatório.
DECIDO. Sem preliminares. Quanto ao mérito, considerando as decisões tomadas em casos similares no âmbito do col. TRF1, utilizo como razões de decidir o entendimento do i. Relator do agravo 10056220420254010000: " De fato, o art. 19-A da Lei nº. 12.871/2013 dispõe o seguinte: Art. 19-A. O médico participante que atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil de forma ininterrupta em área de difícil fixação, a ser definida em ato do Ministério da Saúde, fará jus a indenização equivalente a: (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)
I - 20% (vinte por cento) do valor total das bolsas percebidas pelo médico participante no período de 48 (quarenta e oito) meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do Ministério da Saúde; e (Incluído pela , de 2023)
