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0005296-23.2015.4.01.4200
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2015
Valor da Causa
R$ 238.698,31
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2021, 16:35Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2021 23:59.
02/02/2021, 11:58Ato ordinatório praticado
13/01/2021, 13:13Expedição de Comunicação via sistema.
13/01/2021, 13:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: AFRANIO MARCO VEBBER S E N T E N Ç A EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de EXECUTADO: AFRANIO MARCO VEBBER, objetivando o adimplemento da cédula rural pignoratícia nº 18.227. A inicial veio instruída com procuração e documentos. Custas recolhidas. Citação realizada à fl. 36 do ID 239242995. Após, a Caixa Econômica Federal comparece aos autos informando que, após o ajuizamento da presente ação, houve celebração de acordo extrajudicial, motivo pelo qual requer a extinção do feito (ID 318641852). É o relato necessário. DECIDO. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Liberem-se todas as restrições/penhoras, inclusive as de fl. 46 (RENAJUD) e fls. 55-67 (Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista-RR). Sem honorários. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Face à preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação da presente sentença. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Boa Vista - RR, 8 de setembro de 2020. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR SENTENÇA TIPO “C” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 0005296-23.2015.4.01.4200 Trata-se de execução por título extrajudicial promovida pela
13/01/2021, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 18:49Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/01/2021, 18:49Juntada de certidão
10/11/2020, 17:28Juntada de certidão
05/11/2020, 12:21Expedição de Outros documentos.
03/11/2020, 15:05Juntada de certidão
09/10/2020, 17:59Juntada de certidão
08/10/2020, 15:58Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 18:54Juntada de certidão
07/10/2020, 14:55Juntada de manifestação
05/10/2020, 13:19Documentos
Ato ordinatório
•13/01/2021, 13:13
E-mail
•08/10/2020, 15:58
Sentença Tipo C
•08/09/2020, 17:45